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Termos e Condições Gerais de Vendas

1 – Disposição Geral

Os pedidos decorrentes das Propostas ou dos Orçamentos enviados pela NORTEL serão atendidos de acordo com as seguintes cláusulas e condições que desta fazem parte integrante para todos os efeitos legais.

2 – Preços

2.1 Os preços apresentados entendem-se para entrega dos produtos no endereço do Cliente, quando informada a condição CIF, ressalvada outra estipulação expressa em sentido contrário ou, quando informado FOB, a coleta dos produtos se dará no endereço da NORTEL.

2.2 Caso identificado pela transportadora própria ou contratada uma situação adversa de entrega, entendida esta como TDE (Taxa de Dificuldade de Entrega), pode ser incluído ao custo do frete um valor adicional ou mesmo a restrição de entrega.

2.3 Se porventura, entre a data da Proposta ou do Orçamento e a da efetiva confirmação da compra e a entrega da mercadoria, ocorrerem alterações na política econômica do país que impliquem em desequilíbrio financeiro da venda, os preços estipulados poderão ser ajustados para mais ou para menos.

2.4 Reajuste Caso a política econômica do país passe a não refletir os custos dos insumos utilizados no objeto da presente Proposta, do Orçamento ou do próprio Contrato, e desde que haja permissibilidade legal, seu preço será reajustado segundo índices que reflitam tais variações.

2.5 Quaisquer modificações introduzidas pela COMPRADORA no projeto original, após a emissão da Confirmação do Pedido, que importem no fornecimento de serviços ou materiais adicionais, serão cobradas levando-se em conta os preços normais praticados pela NORTEL, bem como no estabelecimento de um novo prazo de entrega.

2.6 A validade das Propostas, do Orçamentos e ou do Contrato, sempre deve estar explícita na via original e em papel timbrado, mesmo que de forma eletrônica.

3 – Condições técnicas de fornecimento

3.1 Limites do fornecimento: a Proposta ou Orçamento inclui unicamente os equipamentos, materiais, acessórios e serviços neles especificados.

3.2 Testes e Inspeções: as mercadorias fornecidas pela NORTEL serão fornecidas de acordo com seus procedimentos, instruções de trabalho e normas de qualidade, antes do despacho. Se todavia, antes da entrega da mercadoria, for solicitada à NORTEL a realização de teste ou testes especiais na presença da COMPRADORA, seus representantes devidamente credenciados ou terceiros especialmente indicados para tal fim, a NORTEL terá o direito de cobrar uma taxa extra pela realização dos mesmos,  na qual serão incluídos os preços dos materiais consumidos na sua execução e de mão de obra.

Se, para tanto, no prazo convencionado, contados a partir do aviso da NORTEL à COMPRADORA, sobre a prontidão do material para teste ou testes especiais, a COMPRADORA, seu representante credenciado ou terceiro indicado não comparecerem à NORTEL para tal fim, o teste ou testes especiais solicitados serão realizados, não obstante sua ausência, sendo considerados como realizados em presença dos mesmos para todos os efeitos legais e contratuais.

Em caso da necessidade, todos os testes deverão ser feitos no estabelecimento da NORTEL, salvo disposições em contrário, expostos e acordados entre as partes.

3.3 Capacidade e Eficiência: os dados referentes à capacidade e eficiência dos produtos são baseados nas características técnicas dispostas pelo fabricante, e são os que se esperam alcançar tendo em vista as condições de trabalho às quais serão submetidas, de acordo com as informações de ordem técnica fornecidas pela COMPRADORA.

Qualquer manifesto sobre a garantia do produto somente será feito após o laudo técnico do produto, emitido pelo seu fabricante.

3.4 Garantia: a garantia é válida desde que o material fornecido seja montado e instalado por técnico capacitado e comprovado, recomendado pelo fabricante ou por pessoas autorizadas pela NORTEL e/ou aprovadas pelo fabricante, observadas as estipulações aqui descritas.

A NORTEL se responsabiliza pelo trâmite e desembaraço, por ser o mediador comercial e logístico, mas a garantia do produto é unicamente responsabilidade do fabricante do produto.

Equipamentos novos: a garantia se dará conforme informação contida na embalagem ou no próprio produto, a contar da data da Nota Fiscal correspondente à entrega da mercadoria, prevalecendo o que primeiro ocorrer.

3.4.1 Durante o prazo de garantia do produto, o fabricante se responsabiliza pelas reparações e/ou substituições das partes do material fornecido que comprovadamente apresentaram defeitos ou danos resultantes de erro de fabricação, projeto ou qualidade de material. Caso o trâmite comercial tenha ocorrido através da NORTEL, esta mediará o trânsito do processo de garantia.

3.4.2 Excluem-se da presente garantia partes e materiais de qualquer espécie e as peças e partes de consumo e desgastes naturais e previsíveis, bem como danos ou defeitos decorrentes de tais como: descarga elétrica, impacto, erosão, corrosão, oxidação, cavitação, sobrepressão e diferenciais de pressão; e os decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia no uso do material fornecido por parte da COMPRADORA, bem como por dados, informações e/ou especificações por esta erroneamente fornecidos, desde que devidamente provadas tais circunstâncias através de laudo técnico elaborado pela NORTEL ou pelos fabricantes, com acompanhamento da COMPRADORA.

3.4.3 As peças ou partes eventualmente defeituosas e substituídas serão de propriedade da NORTEL ou dos fabricantes.

3.4.4 As despesas com transporte, carregamento, descarregamento, movimentação e seguro de transporte da peça dada em troca da defeituosa correrão por conta da COMPRADORA ou da NORTEL, conforme acordo entre as partes.

3.4.5 O produto, ou partes que o componham, a serem consertados, serão enviados, se for o caso, pela COMPRADORA à NORTEL em local pela última indicado, sendo eles devolvidos à COMPRADORA devidamente reparados. Neste caso, o transporte de envio e de devolução correrá por conta da COMPRADORA ou da NORTEL, conforme acordo entre as partes.

3.4.6 No caso de serem efetuados consertos no local onde o produto esteja instalado, correrão por conta da COMPRADORA todas as despesas decorrentes do envio do pessoal competente ao local, assim entendidas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.

3.4.7 Em caso de avarias ou defeitos no produto, a NORTEL e o fabricante não se responsabilizam por perdas parciais ou totais do produto em operação, pela perda ou paralisação da produção ou, ainda, pela cessação de lucros até o reinício da produção.

3.4.9 Defeitos decorrentes de caso fortuito ou força maior, bem como quaisquer outros atos ou fatos de responsabilidade da COMPRADORA ou de terceiros, também são excludentes da garantia.

3.4.10 A garantia do produto fica cancelada se a COMPRADORA realizar modificações no produto sem autorização escrita pela NORTEL e/ou pelo fabricante; executar ou fizer executar consertos no produto sem a intervenção da NORTEL ou do fabricante; utilizar partes e peças de reposição que não sejam de fornecimento direto ou indireto da NORTEL ou do fabricante; ou se o material fornecido for operado fora de sua especificação técnica ou de projeto.

3.4.11 A garantia fica assegurada à COMPRADORA desde que se verifique rigoroso cumprimento das condições que dizem respeito aos pagamentos do fornecimento (inclusive os referentes a serviços).

A NORTEL não aceitará devolução total e ou parcial, ou mesmo recusa de produtos, sem aviso prévio e sem autorização prévia, conforme as regras adotadas pela sua política comercial. Da mesma forma que as transportadoras contratadas pela NORTEL não estão autorizadas a coletar produtos no local da COMPRADORA, sem a autorização prévia, conforme as regras adotadas pela sua política comercial.

4 – Entrega:

4.1 Prazo:

  1. Todos os prazos previstos para entrega contarão a partir da data da confirmação do PEDIDO DE COMPRA, ressalvando-se que poderão ser prorrogados em virtude de atrasos no recebimento pela NORTEL do material não disponível em estoque, bem como no de cumprimento de prazos técnicos pela COMPRADORA, tal como, exemplificativamente, no de aprovação de desenhos.
  2. A NORTEL se reserva no direito de pedir revisão do prazo de entrega caso o mesmo não seja aquele acordado no momento do ORÇAMENTO ou PROPOSTA. Da mesma forma, pode ocorrer caso o fabricante altere o prazo de entrega para a NORTEL.
  3. Reserva-se à NORTEL o direito de fazer entregas parciais dentro do prazo estipulado no contrato de compra, constituindo cada parcela uma entrega separada para fins de pagamento, conforme condições de pagamento estipulados.
  4. Caso ocorra atraso no prazo de entrega por um período superior a 15 (quinze) dias, sem aviso prévio e respeitado o atraso pela ocorrência de casos fortuitos e/ou por força maior, a NORTEL poderá ser penalizada pela COMPRADORA nas condições que estiverem estabelecidas na Proposta ou Orçamento.
  5. A NORTEL não terá nenhuma outra responsabilidade por prejuízos decorrentes direta ou indiretamente da demora na entrega, a não ser a estipulada no item anterior.

4.2 Embalagens: serão cobradas à parte ou incluídas no preço total, conforme especificado na Proposta ou Orçamento, todavia, se o produto exigir embalagem especial para entrega.

4.3 Despacho: na ausência de estipulação em contrário na Proposta ou Orçamento, a mercadoria será sempre disponibilizada na NORTEL, correndo por conta da COMPRADORA todas as despesas e riscos de sua movimentação. Se o preço estipulado inclui a entrega da mercadoria em determinado local, apenas as despesas, nunca os riscos da movimentação, correrão por conta da NORTEL. Mesmo nesse caso, a COMPRADORA terá a obrigação de providenciar acesso e espaço adequado para a descarga e o recebimento da mercadoria.

5 – Condições de Pagamento:

5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme condições especificadas na Proposta ou no Orçamento. Os prazos de pagamentos cuja contagem estiver subordinada à efetivação da entrega da mercadoria começam a correr do dia em que a COMPRADORA for avisada de que a mercadoria está pronta para entrega e retirada, ou a partir da emissão da Nota Fiscal.

5.2 Se a COMPRADORA não providenciar a retirada da mercadoria dentro de 15 (quinze) dias da data do aviso, interpreta-se sua inatividade e silêncio como consentimento no sentido de que a mercadoria seja despachada por transportador idôneo, às suas expensas, correndo também por sua conta os riscos do transporte.

5.3 Para fins de determinação das datas de vencimentos, as mercadorias serão consideradas entregues e aceitas se os testes e inspeções (cláusula 3.2) deixarem de ser realizados por motivo alheio à responsabilidade da NORTEL, dentro de 10 (dez) dias após a remessa do aviso de que o material fornecido está pronto para o teste ou entrega.

5.4 Se a COMPRADORA atrasar os pagamentos devidos, poderá a NORTEL cobrar multa compensatória de 2,0% (dois por cento) ao mês e juros de mora praticados para Operações de Crédito (desconto de duplicatas) em base mensal pro rata temporis sobre o valor em atraso, e a seu critério prorrogar o prazo de entrega na mesma proporção do atraso de pagamento.

6 – Impostos, Tributos e Taxas

O ICMS, ST, o PIS e a Cofins estarão sempre inclusos, ou não, nos preços, de acordo com o especificado nas Propostas ou Orçamentos, mas sempre inclusos nos valores das Notas Fiscais.

Para cada estado de origem e destino da mercadoria pode haver alterações de alíquotas, com base nas regulações estaduais independentes ou exceções especiais concedidas por este estado.

O IPI será sempre cobrado dentro do preço de venda do produto. Casos diferentes podem ocorrrer, quando se tratar de produto de importação ou produção direta pela NORTEL.

Quaisquer novos impostos, tributos e taxas, acréscimos e/ou alterações sobre os atualmente em vigor, inclusive os incidentes em importações, que venham a incidir entre a data da Proposta ou Orçamento até a data do faturamento, serão ajustados para mais ou para menos ao preço final do faturamento, e comunicados.

7 – Caso Fortuito e Força Maior

A NORTEL não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados à COMPRADORA em virtude da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, tais como exemplificativamente, porém não limitado a, de fogo, tempestade, enchente, revolta, sabotagem, epidemias, disputas trabalhistas, paralisações por greves trabalhistas, restrições de transporte, que a impeçam de cumprir suas obrigações na forma aqui convencionada. Se as mercadorias, no seu todo ou em parte, forem importadas, os fatos de força maior se referem não só à NORTEL como também ao exportador estrangeiro.

8 – Prevalência

Estas condições terão sempre prevalência sobre quaisquer outras condições mencionadas em qualquer outra forma de aceitação, papel, documento ou carta emitida pela COMPRADORA, não tendo as últimas nenhum efeito a não ser no que constituir mera confirmação das condições equivalentes da Proposta ou Orçamento da NORTEL.

Quaisquer condições diferentes das presentes serão válidas apenas se forem confirmadas por escrito em forma de revisão destas condições ou aderirem a contratos preestabelecidos entre as partes.

9 – Disposições Finais:

9.1 A venda e compra decorrente da Proposta ou Orçamento será irretratável e irrevogável, abrangendo herdeiros, sucessores e/ou acionistas da NORTEL e COMPRADORA.

9.2 Em razão do fato de que os fornecimentos podem partir de encomendas, importação e/ou fabricação por encomenda da COMPRADORA, e se ainda assim, de qualquer modo, vir a ser rescindida a venda e compra decorrente da Proposta ou Orçamento, a COMPRADORA perderá as importâncias pagas até a data da rescisão à NORTEL, bem como arcará com o pagamento dos prejuízos, danos e custos incorridos em relação aos equipamentos já encomendados, importados e/ou fabricados, ou em estágio avançado de fabricação e importação.

9.4 A NORTEL não será responsável por outras responsabilidades que não as especificadas neste instrumento, tais como danos indiretos, consequenciais ou incidentais (incluindo-se, mas não limitados, à perda de lucro, uso, produção, matérias-primas ou produtos finais).

10 – Sigilo: a COMPRADORA e NORTEL se comprometem, por si e terceiros a elas relacionados, a guardar sigilo sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência da contratação. Isto inclui o consumo detalhado de produtos, salvo com expressa autorização das partes, por escrito.

À NORTEL é vedada prestar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento da contratação, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo com expressa autorização escrita da COMPRADORA.

11 – Práticas anticorrupção

A NORTEL obriga-se a observar rigidamente as condições contidas nos parágrafos abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do vínculo contratual.

A NORTEL está ciente de que o Departamento Jurídico da COMPRADORA está autorizado, em caso de práticas que atentam com a política de integridade ou contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese.

A NORTEL não poderá, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, viagens ou vantagens a qualquer empregado, preposto ou diretor da COMPRADORA ou de empresas que trabalhem para a COMPRADORA na fiscalização da presente contratação.

Serão admitidos, apenas, entrega de brindes, conforme descrito em sua política de presentes e brindes.

As citações elencadas neste documento estendem-se aos seus colaboradores, referenciados no código de conduta da NORTEL, e de ciência de todos os colaboradores.

O mesmo procedimento será exigido dos empregados, diretores e propostos da COMPRADORA em relação à NORTEL.

A NORTEL somente poderá representar a COMPRADORA perante órgãos públicos quando devidamente autorizada para tal, seja no corpo do próprio Contrato, seja mediante autorização expressa de representante da COMPRADORA com poderes para assim proceder.

A NORTEL e seus empregados, quando agirem em nome ou defendendo interesses da COMPRADORA perante órgãos, autoridades ou agentes públicos, não poderão dar, receber ou oferecer quaisquer presentes, vantagens ou favores a agentes públicos, sobretudo no intuito de obter qualquer tipo de favorecimento, para a NORTEL ou para a COMPRADORA.

A NORTEL, quando agir em nome ou defendendo interesses da COMPRADORA, não poderá fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse Contrato.

A NORTEL, ao tomar conhecimento de que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciará espontaneamente o fato à COMPRADORA, de forma que juntos, elaborem e executem um plano de ação para:

  • Afastar o empregado ou preposto imediatamente;
  • Evitar que tais atos se repitam;
  • Garantir que o Contrato tem condições de continuar vigente.

12 – Foro Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para a solução das questões oriundas da venda e compra decorrente da Proposta ou Orçamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.